Para além dos demais poderes e competências conferidos pela lei, compete à Entidade Instituidora em particular:
- a)Concretizar e atualizar o projeto educativo da ESSATLA;
- b)Aprovar alterações ao presente Estatuto, por iniciativa própria ou mediante proposta da ESSATLA;
- c)Submeter os estatutos do estabelecimento de ensino e suas alterações a apreciação e registo pelo Ministro da Tutela;
- d)Criar as condições para o normal funcionamento do estabelecimento de ensino e assegurar a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- e)Afetar ao estabelecimento de ensino as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros, ouvido o órgão de direção do estabelecimento;
- f)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- g)Aprovar, sob proposta do Presidente, os Regulamentos da ESSATLA, salvaguardando a competência que a lei atribua aos seus órgãos técnico-científico e pedagógico;
- h)Designar e destituir o Presidente;
- i)Designar, sob proposta do Presidente, e destituir, por iniciativa própria ou sob proposta do Presidente, os Vice-Presidentes e o Secretário-geral;
- j)Aprovar os planos de atividades e os orçamentos;
- k)Aprovar, por iniciativa própria ou sob proposta do Presidente, a atribuição de prémios escolares;
- l)Contratar o pessoal docente, mediante proposta do Presidente, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- m)Contratar e gerir o pessoal não docente;
- n)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados, ouvido o órgão de direção do estabelecimento;
- o)Manter em condições de autenticidade e segurança registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências atribuídas bem como o reconhecimento de habilitações, e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- p)Aprovar e outorgar quaisquer acordos ou convenções entre a ESSATLA e outras entidades;
- q)Aprovar e requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico e sob proposta do Presidente;
- r)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior.