Os anexos iv e v à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos iv e v à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro
Vigente desde: 07/08/2026
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