1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025.
2 - Sem prejuízo do número anterior, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º e no artigo 4.º, produz efeitos a 1 de julho de 2026.
31 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO IV
[...]
País
Remuneração base
África do Sul
3 537,99 €
Alemanha
5 332,49 €
Angola
4 853,90 €
Arábia Saudita
3 978,02 €
Argélia
3 581,48 €
Argentina
3 584,27 €
Austrália
7 310,25 €
Áustria
4 734,08 €
Bélgica
5 557,40 €
Brasil
4 412,44 €
Bulgária
3 309,33 €
Cabo Verde
3 750,57 €
Canadá
5 302,83 €
Cazaquistão
4 548,69 €
Costa do Marfim
4 147,69 €
Chile
3 804,11 €
China
5 515,55 €
Chipre
3 541,50 €
Colômbia
3 800,78 €
Coreia do Sul
4 768,06 €
Croácia
3 930,82 €
Cuba
3 882,95 €
Dinamarca
7 429,69 €
Egito
3 485,83 €
Emirados Árabes Unidos
4 633,27 €
Eslováquia
3 585,18 €
Eslovénia
3 624,71 €
Espanha
3 818,24 €
Etiópia
3 750,57 €
EUA
5 986,33 €
Finlândia
4 669,07 €
França
5 749,37 €
Grécia
3 591,87 €
Guiné-Bissau
3 838,82 €
Guiné Equatorial
3 838,82 €
Países Baixos
5 587,63 €
Hungria
3 588,23 €
Índia
3 618,20 €
Indonésia
3 838,82 €
Irão
4 015,32 €
Irlanda
5 695,02 €
Israel
4 446,45 €
Itália
4 154,68 €
Japão
6 228,06 €
Líbia
3 424,06 €
Luxemburgo
7 236,13 €
Marrocos
3 331,93 €
México
3 905,60 €
Moçambique
3 909,94 €
Namíbia
3 662,32 €
Nigéria
4 500,69 €
Noruega
5 954,48 €
Palestina
4 454,90 €
Panamá
3 826,45 €
Paquistão
3 529,95 €
Perú
3 882,95 €
Polónia
3 497,24 €
Qatar
4 337,30 €
Quénia
3 794,69 €
República Democrática do Congo
4 147,69 €
Reino Unido
6 848,37 €
Rep. Checa
3 849,96 €
Roménia
3 121,31 €
Rússia
4 548,69 €
São Tomé e Príncipe
3 794,70 €
Senegal
3 882,95 €
Sérvia
3 675,35 €
Singapura
5 185,91 €
Suécia
5 333,15 €
Suíça
10 034,25 €
Tailândia
3 882,95 €
Timor-Leste
3 971,19 €
Tunísia
3 044,58 €
Turquia
3 791,26 €
Ucrânia
3 752,55 €
Uruguai
3 689,17 €
Venezuela
4 840,29 €
Zimbabué
3 986,36 €
Vaticano
4 154,68 €
»
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO V
País
Complemento de residência do chanceler do SPE do MNE
África do Sul
1 348,71 €
Alemanha
1 399,29 €
Angola
1 854,48 €
Arábia Saudita
1 500,44 €
Argélia
1 365,57 €
Argentina
1 365,57 €
Austrália
1 736,46 €
Áustria
1 534,16 €
Bélgica
1 517,30 €
Brasil
1 685,89 €
Bulgária
1 264,42 €
Cabo Verde
1 433,00 €
Canadá
1 669,03 €
Cazaquistão
1 736,46 €
Costa do Marfim
1 548,73 €
Chile
1 449,86 €
China
2 107,36 €
Chipre
1 314,99 €
Colômbia
1 449,86 €
Coreia do Sul
1 803,90 €
Croácia
1 500,44 €
Cuba
1 483,58 €
Dinamarca
1 669,03 €
Egito
1 331,85 €
Emirados Árabes Unidos
1 770,18 €
Eslováquia
1 348,71 €
Eslovénia
1 382,43 €
Espanha
1 449,86 €
Etiópia
1 433,00 €
EUA
1 685,89 €
Finlândia
1 534,16 €
França
1 601,59 €
Grécia
1 348,71 €
Guiné-Bissau
1 466,72 €
Guiné Equatorial
1 466,72 €
Países Baixos
1 483,58 €
Hungria
1 348,71 €
Índia
1 382,43 €
Indonésia
1 466,72 €
Irão
1 534,16 €
Irlanda
1 449,86 €
Israel
1 466,72 €
Itália
1 551,02 €
Japão
2 377,10 €
Líbia
1 298,13 €
Luxemburgo
1 685,89 €
Marrocos
1 264,42 €
México
1 466,72 €
Moçambique
1 483,58 €
Namíbia
1 399,29 €
Nigéria
1 719,61 €
Noruega
1 753,32 €
Palestina
1 466,72 €
Panamá
1 449,86 €
Paquistão
1 348,71 €
Perú
1 483,58 €
Polónia
1 331,85 €
Qatar
1 652,17 €
Quénia
1 449,86 €
República Democrática do Congo
1 548,73 €
Reino Unido
1 905,05 €
Rep. Checa
1 449,86 €
Roménia
1 180,12 €
Rússia
1 736,46 €
São Tomé e Príncipe
1 449,86 €
Senegal
1 483,58 €
Sérvia
1 399,29 €
Singapura
1 938,77 €
Suécia
1 635,31 €
Suíça
1 905,05 €
Tailândia
1 483,58 €
Timor-Leste
1 517,30 €
Tunísia
1 163,26 €
Turquia
1 433,00 €
Ucrânia
1 433,00 €
Uruguai
1 399,29 €
Venezuela
1 837,62 €
Zimbabué
1 500,44 €
Vaticano
1 551,02 €
»
320029489