Portaria que aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 para cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do IRS
Objeto
São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - «Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares», aprovada pela Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, constantes do anexo à presente portaria, por forma a alterar o prazo de cumprimento da obrigação a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o fim do mês de janeiro de cada ano, em consequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovadas pela Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 17 de janeiro de 2017.
(ver documento original)