Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de novos produtos ORACLE, ou contratar a manutenção dos atuais, para garantir a indispensável atualização tecnológica de serviços já existentes, bem como novos serviços e funcionalidades aplicacionais, com alinhamento de produtos no IGFEJ, na Polícia Judiciária e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a celebrar em 2020
Realização de Encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar em 2020, no montante máximo de (euro) 3.374.095,97 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes ao ano indicado.
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
312892474