É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Belmonte, de ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Belmonte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/10/2012
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Em vigor desde 30/10/2012