- 1 -O Capítulo IV da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, passa a denominar-se «Diligências de execução promovidas por oficial de justiça» e inclui o artigo 12.º
- 2 -É criado um Capítulo V, denominado «Disposições finais e transitórias», que passa a incluir os artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março.
Artigo 3.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 03/12/2013
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Em vigor desde 03/12/2013