- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 3.º, na alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, na redação resultante da presente portaria, entra em vigor em 31 de dezembro de 2013.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 20 de novembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de outubro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 19 de novembro de 2013.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/12/2013
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Em vigor desde 03/12/2013