A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 147/2023, de 30 de maio, e 271/2023, de 29 de agosto, que estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023