- 1 -O reservatório de GPL pode ser colocado no interior ou sob o veículo automóvel, mas nunca na mesma zona do motor.
- 2 -A posição do reservatório de GPL no veículo deve impedi-lo de sofrer qualquer choque directo em caso de acidente.
- 3 -Os equipamentos referidos no número anterior não podem ser colocados à frente do eixo dianteiro do veículo.
- 4 -A distância mínima entre a superfície exterior do reservatório de GPL e o contorno exterior do veículo deve ser, em projecção horizontal, de 15 cm no sentido da traseira deste e de 10 cm no seu sentido lateral.
- 5 -Para os acessórios montados no reservatório de GPL, as distâncias referidas no número anterior são, respectivamente, de 35 cm e 15 cm.
- 6 -O reservatório de GPL não pode encontrar-se situado a menos de 10 cm de qualquer troço das condutas de escape do veículo ou fonte de radiação térmica do mesmo, salvo se se dispuser de protecção adequada.
- 7 -No caso de o reservatório de GPL se encontrar colocado por forma a poder sofrer a projecção de lamas, pedras ou objectos diversos, por acção das rodas do veículo, deve aquele dispor de um revestimento e recobrimento de protecção em chapa metálica de 1,5 mm de espessura
- 8 -A instalação do reservatório de GPL no veículo deve ser concebida por forma que por acção de uma eventual fuga verificada no acessório do reservatório ou da tubagem se não provoque acumulação de gases no interior do veículo.
- 9 -O reservatório de GPL deve encontrar-se rigidamente fixado ao veículo por meio de cabos ou cintas metálicos revestidos de material que impeça o contacto metal/metal, possibilitando, todavia, o reaperto da ligação.
- 10 -Os pontos de fixação do reservatório de GPL à carroçaria do veículo devem ser reforçados, impedindo o seu arrancamento.
- 11 -O sistema de fixação do reservatório de GPL ao veículo deve resistir, em perfeitas condições, à aceleração, desaceleração e a eventuais embates do veículo.
- 12 -Para verificação das condições referidas no número anterior, deverá ser realizado um ensaio estático laboratorial, no qual será aplicada ao reservatório de GPL, durante, pelo menos, 0,2 segundos, uma força dirigida para a frente igual a, no mínimo, 10 vezes a massa do reservatório em serviço, para os veículos cuja massa máxima autorizada seja superior a 3500 kg, e a 30 vezes a massa do reservatório em serviço, para os veículos cuja massa máxima autorizada seja inferior ou igual a 3500 kg.
- 13 -Durante o ensaio, o reservatório de GPL será cheio de modo a ter uma massa correspondente à capacidade máxima a utilizar em serviço.
- 14 -Em casos de aprovação de um veículo automóvel a título individual, pode o ensaio ser substituído por nota justificativa de cálculo demonstrativa de garantia análoga à oferecida pela execução efectiva dos ensaios anteriormente descritos [cálculo de resistência do(s) sistema(s) de fixação do reservatório ao veículo].
- 15 -O reservatório de GPL, bem como os seus grupos de acessórios, não devem encontrar-se em contacto com o equipamento eléctrico do veículo, excepto nos seguintes casos:
- a)Existência de um circuito de verificação, à distância, do nível de carburante; nestas circunstâncias, a intensidade máxima não deve ultrapassar 0,1 A;
- b)Substituição do limitador de caudal por um comando de dispositivo de corte.
Artigo 7.º — Condições gerais
Vigente desde: 09/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1996