- 1 -A publicação dos resultados da distribuição por meio de pauta é efetuada, após as 17 horas de Portugal continental, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível pelo endereço eletrónico tribunais.org.pt, durante um período de seis meses.
- 2 -O auto contém os seguintes elementos:
- a)A data da distribuição e as horas do seu início e fim;
- b)A identificação da unidade central em que ocorreu a distribuição;
- c)As operações de distribuição efetuadas e, quando estejam em causa atos manuais, o respetivo fundamento;
- d)Os impedimentos identificados, os respetivos motivos e os processos abrangidos;
- e)A atribuição de um processo a um juiz e os respetivos fundamentos legais;
- f)A identificação do juiz de turno à distribuição, quando este tenha intervindo, nos termos da lei.
- 3 -Os resultados de cada operação de distribuição constam em anexo ao auto.
Artigo 14.º — Pauta e auto
Vigente desde: 09/10/2025
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Em vigor desde 09/10/2025