- 1 -Do suporte físico do processo constam apenas as peças e documentos que a secretaria deve arquivar e conservar, nos termos da lei e dos artigos seguintes.
- 2 -Nos casos em que, por despacho fundamentado, o magistrado titular ordene a impressão de elementos do processo em papel, estes não integram o suporte físico do processo, são tratados como meras cópias de apoio para efeitos de suporte à tramitação, e mantidos no suporte físico até ao momento do arquivo.
Artigo 27.º — Organização dos elementos do processo que constem em suporte físico
Vigente desde: 09/10/2025
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