- 1 -São revogadas as Portarias n.os 280/2013, de 26 de agosto, e 380/2017, de 19 de dezembro, bem como o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro.
- 2 -Todas as remissões para as portarias revogadas no número anterior consideram-se feitas para as correspondentes disposições da presente portaria.
Artigo 40.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/10/2025
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Em vigor desde 09/10/2025