Artigo 41.º
Suspensão de efeitos de normas da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro
Redação registada como em vigor em 09/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É suspensa a produção de efeitos dos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, na parte referente aos modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa e à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados nos processos administrativos, incluindo nos processos pendentes, até ao dia 1 de julho de 2026.