A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixada em um.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/05/2008
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Em vigor desde 07/05/2008
A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixada em um.
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