Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, no quadriénio 2018-2021
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, no montante global de (euro) 64.500.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2018 - (euro) 15.000.000,00 (quinze milhões de euros);
Ano de 2019 - (euro) 16.500.000,00 (dezasseis milhões e quinhentos mil euros);
Ano de 2020 - (euro) 16.500.000,00 (dezasseis milhões e quinhentos mil euros);
Ano de 2021 - (euro) 16.500.000,00 (dezasseis milhões e quinhentos mil euros).
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros relativos aos anos de 2018 a 2021 são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados.
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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