Aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39 - Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias, aprovada pela Portaria n.º 319/2018, de 12 de dezembro, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39 - Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias, aprovada pela Portaria n.º 319/2018, de 12 de dezembro, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39, aprovadas pela Portaria n.º 319/2018, de 12 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 27 de setembro de 2019.
(ver documento original)
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