A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
Zona de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
82 83,10
105 889,23
B
82 54,79
105 879,14
C
82 53,38
105 898,89
D
82 81,87
105 908,92
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
Zona de proteção intermédia
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Centro
X (metros)
Y (metros)
Raio (metros)
1
8 267,49
105 890,07
60
Nota. - Sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
Zona de proteção alargada
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
8 394,18
105 926,77
2
8 378,30
105 768,02
3
8 102,20
105 522,61
4
7 607,43
105 485,56
5
7 522,76
105 649,61
6
7 496,31
105 990,92
7
7 546,58
106 284,61
8
7 684,16
106 403,67
9
7 959,33
106 356,05
10
8 096,91
106 170,84
11
8 301,57
106 056,41
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
Representação das zonas de proteção
(a que se refere o artigo 5.º)
Base: Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)
119627868