Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Execução de Intervenções para a Garantia de Acessibilidades a Pessoas de Mobilidade Reduzida da Estação Avenida da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Execução de Intervenções para a Garantia de Acessibilidades a Pessoas de Mobilidade Reduzida da Estação Avenida da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 2 245 000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
O montante fixado para o ano económico de 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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