A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Imediata
H. Frades/Pinheiro - Furo (Furo 1)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 20 578,384 1
- 155 255,655 1
2
- 20 580,898 2
- 155 239,727 3
3
- 20 560,615 7
- 155 236,525 3
4
- 20 558,101 6
- 155 252,453 1
H. Frades/Escola - Furo (Furo 2)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 20 942,321 3
- 155 466,950 0
2
- 20 946,878 7
- 155 462,530 8
3
- 20 923,123 2
- 155 437,911 6
4
- 20 921,800 2
- 155 435,503 3
5
- 20 914,680 3
- 155 442,407 4
6
- 20 910,366 3
- 155 453,804 3
H. Frades - Furo 5 (Furo 3)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 20 686,882 5
- 155 618,546 1
2
- 20 698,692 0
- 155 614,678 2
3
- 20 695,282 3
- 155 604,268 1
4
- 20 683,472 8
- 155 608,135 9
H. Frades - Furo 4/CBR 6
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 19 760,218 0
- 155 736,123 3
2
- 19 763,524 4
- 155 731,090 2
3
- 19 765,997 8
- 155 722,662 1
4
- 19 750,847 7
- 155 718,215 7
5
- 19 746,752 2
- 155 732,171 2
H. Frades/Chaparral - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 20 001,700 9
- 155 279,664 5
2
- 20 001,729 1
- 155 267,411 4
3
- 19 991,200 6
- 155 267,387 0
4
- 19 991,395 9
- 155 279,640 6
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Plantas de localização da zona de proteção
H. Frades/Pinheiro - Furo (Furo 1)
H. Frades/Escola - Furo (Furo 2)
H. Frades - Furo 5 (Furo 3)
H. Frades - Furo 4/CBR 6
H. Frades/Chaparral - Furo
119949341