Compete ao Departamento de Instrumentos Financeiros, abreviadamente designado por DIF:
- a)Identificar em articulação com o DAF os apoios financeiros, nacionais ou comunitários, a atividades e projetos do ICNF, I. P., procedendo ao levantamento de necessidades, planeamento, acompanhamento e controlo de execução das candidaturas e parcerias, bem como praticar os atos necessários para o efeito, designadamente, submissão de candidaturas e de pedidos de pagamento, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
- b)Garantir o cumprimento das leis e regulamentos relativos aos vários instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P.;
- c)Assegurar a coerência da utilização dos instrumentos de apoio público ao sector, em particular do Fundo de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e do Fundo Florestal Permanente, bem como a gestão dos instrumentos financeiros que lhe vier a ser atribuída;
- d)Elaborar os normativos de suporte à gestão dos instrumentos financeiros;
- e)Elaborar e propor concursos e convites para atribuição de apoios financeiros;
- f)Acompanhar e controlar a execução dos projetos e ações aprovados;
- g)Zelar, no âmbito das suas atribuições e em articulação com a unidade orgânica respetiva, pela existência e funcionamento de um sistema de informação autónomo relativo à receção das candidaturas, aprovação e execução.