Compete ao Departamento de Gestão e Produção Florestal, abreviadamente designado por DGPF:
- a)Colaborar na definição das políticas de gestão sustentável da floresta e promover a gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;
- b)Assegurar a produção de normas e orientações para a elaboração de planos de gestão florestal e de outros instrumentos de gestão e coordenar os respetivos processos de aprovação;
- c)Coordenar o processo de licenciamento da ocupação florestal dos solos;
- d)Promover e apoiar o associativismo ou outras formas de organização do sector e avaliar o seu desempenho e promover diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais, nomeadamente as zonas de intervenção florestal;
- e)Assegurar a atualização do Inventário Florestal Nacional e dos sistemas de informação, promovendo a sua integração no Sistema Nacional de Informação de Recursos Florestais (SNIRF), garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional;
- f)Promover o desenvolvimento das fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas, apoiando os processos de certificação da gestão florestal sustentável;
- g)Manter atualizada a caracterização das atividades do sector florestal e dos recursos silvestres, proceder à sua análise com especial realce para a produção de indicadores de fileira e promover linhas de desenvolvimento adequadas;
- h)Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede florestal, nomeadamente o Centro de Operações e Técnicas Florestais, do Centro Nacional de Sementes Florestais e Mata Nacional do Escaroupim;
- i)Promover a melhoria dos materiais florestais de reprodução e assegurar as funções de organismo oficial de controlo de produção e comercialização desses materiais;
- j)Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira.