As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 2 de dezembro de 2013.
QUADRO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)