- 1 -O conselho estratégico é constituído por nove personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
- a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- b)Uma pelo reitor da Universidade de Coimbra;
- c)Duas pelo presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
- d)Uma pelo presidente da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
- e)Uma pelo diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
- f)Duas pelo reitor da Universidade de Coimbra, de outras áreas que não a medicina e a medicina dentária;
- g)Uma por deliberação conjunta dos órgãos diretivos dos membros do consórcio.
- 2 -Os membros do conselho estratégico elegem o respetivo presidente.
- 3 -O mandato dos membros do conselho estratégico tem uma duração de três anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
- 4 -O conselho estratégico reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
Artigo 12.º — Composição do conselho estratégico
Vigente desde: 13/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2015