Alteração à Portaria n.º 389/2017, procedendo ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados relativos ao contrato de «Empreitada de Construção da Obra de Abrigo da Zona Piscatória de Angeiras»
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 389/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017 procedendo ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados relativos ao contrato de «Empreitada de Construção da Obra de Abrigo da Zona Piscatória de Angeiras».
Alteração da Portaria n.º 389/2017
O artigo 2.º da Portaria n.º 389/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
- a)Ano de 2018: (euro) 1 098 963;
- b)Ano de 2019: (euro) 1 416 735;
- c)Ano de 2020: (euro) 563 614.
- 2 -Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul - DGRM, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados e no projeto 10503 - Apoio ao investimento em portos de pescas, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiadas por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e por receitas do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de março de 2020. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
313110013