- 1 -Os jovens candidatos a bolseiros podem inscrever-se, através do preenchimento de formulário próprio, junto dos serviços do IPJ até ao dia 15 de Setembro de cada ano.
- 2 -A selecção dos jovens bolseiros será realizada em cada região pelo respectivo delegado regional.
- 3 -Os jovens bolseiros deverão ter uma idade compreendida entre os 18 e os 25 anos e estar habilitados com o 12.º ano de escolaridade.
- 4 -A participação dos jovens bolseiros decorrerá pelo período de um ano, com início no dia 1 de Novembro.
- 5 -Constituem, nomeadamente, critérios para a selecção dos jovens bolseiros:
- a)Conhecimentos na área da informação e das relações públicas;
- b)Forte poder de comunicação;
- c)Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
- d)Experiência no âmbito do associativismo juvenil;
- e)Capacidade de organização e de iniciativa;
- f)Facilidade de estabelecer contactos pessoais.
Artigo 7.º — Processo de candidatura dos jovens bolseiros
Vigente desde: 16/08/1996
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Em vigor desde 16/08/1996