O incentivo a conceder assumirá a forma de incentivo não reembolsável até aos limites fixados no n.º 1 do artigo 16.º do presente regulamento.
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O incentivo a conceder assumirá a forma de incentivo não reembolsável até aos limites fixados no n.º 1 do artigo 16.º do presente regulamento.
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Em vigor desde 03/04/2009