- 1 -Com excepção do vale I&DT, além das condições gerais de elegibilidade do projecto previstas no artigo 12.º do enquadramento nacional, o projecto deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
- b)Com excepção dos núcleos e centros de I&DT, ter carácter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos ou, no caso de projectos demonstradores, ter carácter inovador alicerçado em actividades nacionais de I&DT concluídas com sucesso;
- c)No caso de projectos de empresas Não PME, justificar o efeito de incentivo, isto é, demonstrar que o incentivo induz um aumento significativo da dimensão do projecto, um aumento significativo do seu âmbito, um aumento significativo do montante total dispendido pelo beneficiário no projecto, um aumento significativo do ritmo de realização do projecto ou um aumento do montante total afecto à I&DT;
- d)Com excepção dos núcleos e centros de I&DT, envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
- e)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- f)Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objectivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projecto;
- g)Demonstrar a pertinência da realização do projecto face aos objectivos propostos;
- h)No caso de promotores empresariais, demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização;
- i)Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de (euro) 100 000 por projecto, sendo que no caso de projectos mobilizadores nenhuma das empresas promotoras pode ter um montante de despesas elegíveis inferior a (euro) 40 000;
- j)Ter uma duração máxima de execução de dois anos no caso de projectos individuais de I&DT empresas e de projectos de capacitação e reforço de competências internas de I&DT, de 18 meses no caso de projectos demonstradores e de três anos nas restantes situações, excepto em casos devidamente justificados.
- 2 -Os projectos de I&DT empresas em co-promoção e os projectos mobilizadores devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:
- a)Identificar como entidade líder do projecto a empresa que assegura a incorporação na sua actividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos, desde que seja responsável por uma parcela relevante do investimento do projecto, à qual compete assegurar a coordenação geral do projecto e a interlocução dos vários promotores junto do organismo técnico em tudo o que respeite à gestão técnica, administrativa e financeira do projecto;
- b)Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projecto, a responsabilidade conjunta entre as partes, deveres e direitos das partes e questões inerentes à confidencialidade, à propriedade intelectual e ou industrial ou à propriedade final dos bens de equipamento adquiridos ou desenvolvidos no âmbito da execução do projecto.
- 3 -Os projectos de núcleos de I&DT devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:
- a)O núcleo a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um plano de actividades de I&DT para execução num horizonte de três anos;
- b)O núcleo a apoiar deve possuir até à data de conclusão do projecto um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007.
- 4 -Os projectos de centros de I&DT devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:
- a)O centro a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um programa estratégico reportado a um horizonte temporal mínimo de três anos, com explicitação de objectivos e metas quantificadas finais e intercalares, incluindo nomeadamente:
a1) Contratação de recursos humanos qualificados para I&DT;
a2) Investimentos em equipamentos e outros meios de I&DT;
a3) Projectos a desenvolver no âmbito do 7.º Programa Quadro de I&D;
a4) Aquisição de tecnologia e serviços às entidades do SCT;
a5) Crescimento do investimento em actividades de I&D intramuros;
a6) Indicadores de resultado: patentes registadas e valorizadas, indicadores de performance económica, novos produtos ou processos, criação de novas empresas;
- b)O centro a apoiar deve possuir até à data de conclusão do projecto:
b1) Pelo menos cinco técnicos em equivalente a tempo integral (ETI), com, pelo menos, um doutorado, dedicados a actividades de I&D;
b2) Um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007.
- a)O centro a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um programa estratégico reportado a um horizonte temporal mínimo de três anos, com explicitação de objectivos e metas quantificadas finais e intercalares, incluindo nomeadamente:
- 5 -No caso do vale I&DT, além das condições gerais de elegibilidade do projecto previstas no artigo 12.º do enquadramento nacional, deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Incluir apenas despesas relativas à contratação de serviços de I&DT posteriores à data da candidatura;
- b)As questões de investigação a responder pela entidade qualificada do SCT têm de traduzir-se na melhoria de produtos, processos ou serviços e não corresponder a projecto de investigação em curso na entidade do SCT seleccionada;
- c)Ter uma duração máxima de execução de um ano;
- d)Corresponder a uma despesa elegível mínima de (euro) 5000.
- 6 -Os projectos de I&DT colectiva devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:
- a)Demonstrar o interesse para um número representativo de empresas do sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou região em causa;
- b)Comprovar a competência técnica das entidades responsáveis pelo trabalho de I&DT do projecto;
- c)Prever um adequado nível de disseminação e transferência dos resultados do projecto para as empresas referidas na alínea a).
- 7 -Os projectos demonstradores, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, têm de prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto, processo ou sistema alvo do projecto e um adequado nível de divulgação junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituam seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
- 8 -Com excepção do vale I&DT, o prazo de execução do projecto poderá ser prorrogado por um período máximo de um ano, em casos devidamente justificados e quando solicitado pelo promotor antes do termo da duração inicial autorizada.
- 9 -No caso de projectos de I&DT colectiva e de projectos mobilizadores, quando o respectivo aviso de abertura de concurso prever uma fase de pré-qualificação, terem sido seleccionados na fase de pré-qualificação.
- 10 -Nas situações em que esteja prevista uma pré-qualificação, deve nesta fase ser comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas alíneas b), c), g) e h) do n.º 1, e no caso de projectos mobilizadores, verificar ainda o estabelecido na alínea a) do n.º 2, e, no caso de projectos de I&DT colectiva, o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 6.
Artigo 10.º — Condições específicas de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009