- 1 -Na gestão deste sistema de incentivos intervêm:
- a)Os órgãos de gestão, que são as entidades que asseguram a abertura de concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;
- b)A comissão de selecção, que emite parecer sobre as aberturas de concursos e sobre as propostas de decisão de financiamento;
- c)Os organismos técnicos, que são entidades que asseguram a análise dos projectos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor;
- d)As comissões de coordenação e desenvolvimento regional, entidades que asseguram a apreciação do mérito do projecto em termos do seu contributo para a competitividade regional e para a coesão económica territorial.
- 2 -Os órgãos de gestão correspondem, no caso de financiamento através de fundos estruturais, às autoridades de gestão dos programas operacionais do QREN definidas no anexo B ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, podendo, no caso de utilização de outras fontes de financiamento, corresponder a outras entidades a identificar nos respectivos avisos de abertura dos concursos.
- 3 -Os organismos técnicos são:
- a)A Agência de Inovação, S. A. (ADI), para os projectos referidos nas sub-alíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
- b)A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal E.P.E. (AICEP, E. P. E.), para os projectos referidos no artigo 14.º-A;
- c)O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI, I. P.), para os restantes projectos.
- 4 -A comissão de selecção é composta pelo órgão de gestão competente, que preside, e representantes de todos os outros órgãos de gestão e organismos técnicos envolvidos na gestão do SI I&DT.
Artigo 19.º — Estruturas de gestão
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009