- 1 -A apresentação de candidaturas ao SI Inovação, processa-se através de concursos.
- 2 -As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no portal «Incentivos QREN».
- 3 -A apresentação de candidaturas dos projectos referidos no artigo 15.º não está sujeita ao regime de concursos fixado no n.º 1.
Artigo 17.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 03/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2009