Compete ao Departamento Jurídico e de Devedores, abreviadamente designado por DJU:
- a)Assegurar a gestão da assessoria jurídica ao conselho directivo e a todos os órgãos do Instituto;
- b)Garantir o exercício do patrocínio judiciário e assistência jurídica ao nível do contencioso e pré-contencioso;
- c)Assegurar o tratamento jurídico em todos os processos de inquérito, disciplinares;
- d)Assegurar a gestão dos processos de contra-ordenações e de penhoras;
- e)Assegurar a prestação de informações aos tribunais;
- f)Assegurar a gestão dos processos de recuperação de verbas, de fraudes e irregularidades;
- g)Assegurar a gestão e a comunicação de todas as comunicações ao organismo de controlo anti-fraude da União Europeia;
- h)Assegurar a representação junto das instituições nacionais e comunitárias e demais entidades, em matérias do foro jurídico e da sua competência.