Extingue a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores das Soudes a zona de caça associativa das Soudes, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, no município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 5441-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-AFN).
Concessão
É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, ao Clube de Caçadores das Soudes, com o número de identificação fiscal 508460107 e sede em Soudes, Pereiro, 8970 Alcoutim, a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 5441-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, ambas do município de Alcoutim, com a área de 287 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 6 ha, perfazendo a área total de 293 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 852/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1090/99, de 17 de Dezembro, e 411/2007, de 13 de Abril.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)