O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores contratados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INE, I. P., caracterizados pela integração na carreira especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., com o conteúdo funcional previsto no artigo 7.º e no Anexo II, ambos do Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2015