- 1 -A formação inicial teórica destina-se a:
- a)Facultar um conhecimento geral sobre o enquadramento legislativo e regulamentar, nacional, europeu e internacional da missão e atribuições do INE, I. P.;
- b)Proporcionar conhecimentos especializados na área da estatística a nível nacional, europeu e internacional, bem como do respetivo processo de produção;
- c)Proporcionar os conhecimentos técnico-científicos necessários à produção estatística oficial.
- 2 -O conjunto de conteúdos da formação teórica consta do Anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º — Formação inicial teórica
Vigente desde: 14/10/2015
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