Procede à oitava alteração da Portaria n.º 207/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 11 de julho de 2017.
Objeto
A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, 176/2022, de 7 de julho, 24/2023, de 9 de janeiro, 173/2024/1, de 8 de julho, e 212/2024/1, de 18 de setembro, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
Alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho
Os artigos 2.º e 4.º do anexo ii, Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, e mediante autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, é igualmente aplicável o disposto nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento às equipas que intervêm em situações de comprovada necessidade para assegurar o acesso dos utentes do SNS a cuidados de saúde prestados em tempo útil e de forma adequada, nomeadamente em situações de urgência médico-cirúrgica, incluindo técnicas cirúrgicas invasivas percutâneas endovasculares guiadas por imagem.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -Nas situações em que os cuidados de saúde a prestar, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 2.º do presente anexo, envolvam técnicas cirúrgicas invasivas percutâneas endovasculares guiadas por imagem, o valor a atribuir a cada profissional, sem prejuízo do regime de prevenção, quando aplicável, é determinado em função do procedimento praticado, conforme previsto no anexo v da presente portaria e da qual faz parte integrante.
Aditamento do anexo v à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho
É aditado à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, um anexo v, com a redação constante do anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 21 de dezembro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 20 do artigo 4.º do anexo ii)
Procedimentos de neurorradiologia de intervenção
Médico de neurorradiologia: 1000 EUR;
Médico de anestesiologia: 600 EUR;
Enfermeiro: 300 EUR;
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 300 EUR.
Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 2500 EUR.
Médico de neurorradiologia: 500 EUR;
Médico de anestesiologia: 300 EUR;
Enfermeiro: 180 EUR;
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 180 EUR.
Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 1340 EUR.
Médico de neurorradiologia: 600 EUR;
Médico de anestesiologia: 300 EUR;
Enfermeiro: 180 EUR;
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 180 EUR.
Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 1440 EUR.
Médico de neurorradiologia: 1200 EUR;
Médico de anestesiologia: 700 EUR;
Enfermeiros: 350 EUR;
Técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica: 350 EUR.
Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 4150 EUR.
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