Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Objeto
A presente portaria procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
Em 26 de dezembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
118512075