Extingue a zona de caça municipal da Carvalhosa e outras, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 3711-AFN), concessiona a zona de caça associativa de Aguiar 1, por um período de seis anos, à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 5453-AFN), e revoga a Portaria n.º 1033-DR/2004, de 10 de Agosto
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Carvalhosa e outras (processo n.º 3711-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Aguiar 1 (processo n.º 5453-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, com o número de identificação fiscal 502466847 e sede na Rua de José Geraldo Caravela, 1, 7090-421 Aguiar, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 736 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1033-DR/2004, de 10 de Agosto.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)