Regulamenta as comunicações eletrónicas dos tribunais judiciais ao Banco de Portugal no âmbito dos processos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Objeto e âmbito
A presente portaria regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas pelos tribunais judiciais dirigidas ao Banco de Portugal ao abrigo da alínea c) do n.º 6 do artigo 38.º e do n.º 2 do artigo 230.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março.
Comunicações eletrónicas
As comunicações eletrónicas realizadas pelos tribunais judiciais dirigidas ao Banco de Portugal ao abrigo da alínea c) do n.º 6 do artigo 38.º e do n.º 2 do artigo 230.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, realizam-se através do envio de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o sistema de informação do Banco de Portugal, nos termos de protocolo a celebrar entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., e o Banco de Portugal.
Segurança
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 15 de outubro de 2019.
O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, em 4 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 1 de outubro de 2019.
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