- 1 -A verificação periódica tem uma periodicidade bianual e é válida durante dois anos após a sua realização.
- 2 -Os valores dos erros máximos admissíveis na verificação periódica são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos para a primeira verificação.
Artigo 7.º — Verificação periódica
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023