É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes e dos seus dispositivos complementares utilizados para registar os resultados das medições.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023