- 1 -À Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Formação, abreviadamente designada por DSOPF, compete:
- a)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do ME na respectiva implementação;
- b)Emitir pareceres e elaborar e promover a divulgação de orientações em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- c)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do ME, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços;
- d)Concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação, através, nomeadamente, da promoção e gestão de formação do pessoal dos serviços do ME;
- e)Assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nas áreas referidas nas alíneas anteriores;
- f)Elaborar estudos de planeamento e gestão previsional de efectivos do ME, em geral, e da Secretaria-Geral, em particular, nomeadamente o balanço social;
- g)Elaborar, em articulação com os demais serviços da Secretaria-Geral, o plano de actividades e o relatório de actividades.
- 2 -No âmbito da DSOPF funciona o Centro de Novas Oportunidades da Secretaria-Geral.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Formação
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007