A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 10 de outubro de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zonas de proteção imediata
Captação 15A (MF3)
(ver documento original)
Captação 15B (JK3)
(ver documento original)
Captação 15C (MF12)
(ver documento original)
Captação 15D (MF14)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zonas de proteção intermédia
Captação 15A (MF3)
(ver documento original)
Captação 15B (JK3)
(ver documento original)
Captação 15C (MF12)
(ver documento original)
Captação 15D (MF14)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zonas de proteção alargada
Captação 15A (MF3)
(ver documento original)
Captação 15B (JK3)
(ver documento original)
Captação 15C (MF12)
(ver documento original)
Captação 15D (MF14)
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25 000 (IGeoE)
(ver documento original)