Artigo 12.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 10/12/2013.
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A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura é comunicada aos candidatos, preferencialmente, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I.P., ou através do seu sítio da internet, na respetiva área reservada.