Artigo 8.º
Elegibilidade
Redação registada como em vigor em 24/07/2015.
Esta redação foi substituída em 17/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -São elegíveis os investimentos iniciados a partir de 20 fevereiro, salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV, I. P., nos termos a definir no manual a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, com a redação dada pela Portaria n.º 135/2013, de 28 de março, considerando-se, neste caso, elegíveis os investimentos iniciados a partir da data de apresentação das candidaturas.
- 3 -(Revogado).