- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária constantes dos Anexos II, III e IV da convenção, com efeitos retroativos expressamente previstos, produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2017.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 14 de novembro de 2017.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2017