Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para aquisição de 7 (sete) veículos, na modalidade de aluguer operacional
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) fica autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para aquisição de 7 (sete) veículos, na modalidade de aluguer operacional, até ao montante global de (euro)110 880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos emergentes do contrato a celebrar são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência, I. P.
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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