A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 28 de novembro de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas da captação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Cardosas
Captação PS1
(ver documento original)
Captação PS2
(ver documento original)