- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente portaria entra em vigor a 6 de novembro de 2019.
- 2 -O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito das penhoras de pensões em que a entidade pagadora seja a Caixa Geral de Aposentações aplica-se a partir de 26 de fevereiro de 2020.
- 3 -O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito das penhoras de prestações sociais em que a entidade pagadora seja a Segurança Social, ou o Fundo de Garantia Salarial entra em vigor a 1 de abril de 2020.
- 4 -O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito da penhora de pensões em que a entidade pagadora seja a Segurança Social aplica-se a partir da data de entrada em exploração da funcionalidade de Gestão de Pensão no âmbito do novo Sistema de Informação de Pensões.
Em 4 de outubro de 2019.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2019