Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa e revoga a Portaria n.º 267/2022, de 3 de novembro.
Objeto
A presente portaria estabelece:
Pedido de licença de produção
Pedido de emissão do parecer do ICNF, I. P.
O promotor do pedido da licença de produção deve indicar a previsão relativa às fontes de abastecimento de recursos de biomassa da central num horizonte temporal de 10 anos, mediante a instrução do pedido referido na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior com os seguintes elementos:
Pedido de licença de exploração
Dispensa de instalação do sistema de captura e utilização de carbono
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 267/2022, de 3 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 30 de setembro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de outubro de 2025.
119619476