Autoriza a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para o período de 2026 a 2029.